Contrato de MasterMind e outras avenças

Leia este termo de adesão da mentoria com atenção. Ao preencher seus dados e enviá-los, você declara estar de acordo com todas as cláusulas deste termo.

Partes do contrato

CONTRATADA:

TP TREINAMENTOS E CURSOS LTDA, inscrita no CNPJ n. 34.286.504/0001-31, com sede em Rua Otavio Carneiro, N. 143, Sala 806, Icaraí, Niterói/RJ, CEP 24.230-190 (CONTRATADA).

VALOR E FORMA DE PAGAMENTO

O valor da contratação será aquele previamente informado e acordado entre as partes. A forma de pagamento, incluindo a modalidade de pagamento, quantidade de parcelas, respectivos valores e datas de vencimento, será definida e formalizada entre as partes por meio dos canais oficiais de comunicação da CONTRATADA, incluindo e-mail, WhatsApp ou outro meio eletrônico utilizado para formalização da contratação, passando a integrar, para todos os fins, as condições comerciais deste instrumento.

PRAZO DE DURAÇÃO

Cada ciclo de mentoria tem duração de 12 (doze) meses.

Do Objeto

É objeto deste contrato a entrega de conteúdos sobre negócios digitais em formatos de eventos presenciais, grupos de networking colaborativos em plataformas e livros digitais.

Parágrafo Único. O EIXO tem as seguintes características

I. Vagas individuais e personalíssimas, vinculadas à integral aceitação e à assinatura dos termos do presente contrato, sendo intransferível, por parte do CONTRATANTE e do BENEFICIÁRIO para terceiros a qualquer título, gratuito ou oneroso, sem a expressa autorização da CONTRATADA

II. Duração prevista no quadro resumo, contada da inserção do(s) BENEFICIÁRIO(S) na área de membros e ou no grupo de WhatsApp do O EIXO.

III. Entrega de conteúdo e promoção de espaços de aprendizado, por meio eletrônico e presencial e de livros. Encontros online e presenciais cuja frequência, datas, horários, plataforma de acesso, local físico e tempo de duração são especificados por comunicação direta e antecipada nos canais de comunicação oficiais da CONTRATADA.

IV. Acesso individual e personalíssimo à plataforma eletrônica, denominada “Área de Membros”, onde são disponibilizados os conteúdos gravados e livros.

Cláusula 2ª

Declarações do Contratante e Beneficiário

CONTRATANTE e BENEFICIÁRIO reconhecem e declaram neste ato que:

I. Preencheram formulário específico oferecido pela CONTRATADA requerendo sua inscrição no programa O EIXO.

II. Foram amplamente informados sobre o escopo e o funcionamento do O EIXO .

III. Foram devidamente informados de que as vagas são pessoais e intransferíveis, e que a turma é composta por vagas limitadas, razão pela qual esse compromisso é irrevogável e irretratável.

IV. Foram devidamente informados de que, apesar de tratar-se de vaga individual, o conteúdo será disponibilizado conjuntamente para um grupo limitado de pessoas.

V. Estão cientes de que, pela limitação de vagas, não haverá devolução de valores em caso de desistência, excetuado quando exercido o direito de arrependimento no prazo legal, uma vez que ao decidirem ingressar ocuparam espaço que no processo seletivo poderia ser destinada a outrem.

VI. Foram amplamente informados sobre preço total do O EIXO conforme quadro resumo, o qual engloba: os serviços a serem prestados, bem como os materiais multimídia disponibilizados.

VII. Foram devidamente informados sobre o valor da contratação e sobre as respectivas condições de pagamento, reconhecendo e concordando que a modalidade de pagamento, a quantidade de parcelas, os valores e as respectivas datas de vencimento poderão ser individualizados e formalizados entre as partes por meio dos canais oficiais de comunicação da CONTRATADA, inclusive e-mail, WhatsApp ou outro meio eletrônico utilizado para a contratação, os quais integrarão as condições comerciais deste instrumento.

VIII. Declaram-se capazes de arcar integralmente com o preço total do O EIXO, inclusive obrigando-se solidariamente com o pagamento do mesmo em caso de inadimplência, pelo que, neste ato o BENEFICIÁRIO renuncia expressamente ao benefício de ordem.

IX. Declaram-se cientes de que têm prazo improrrogável de 7 (sete) dias contados da assinatura do contrato para exercerem eventual direito de desistência, nos termos do Código de Defesa do Consumidor.

X. Declaram-se cientes de que todas as estratégias reveladas em estão sujeitas a riscos ao serem aplicadas, uma vez que depende de fatores externos, sendo certo que qualquer referência a desempenho passado ou potencial de uma determinada estratégia não é e não deve ser interpretada como garantia de qualquer resultado ou lucro específico

XI. Reconhecem e declaram que ao efetivarem a inscrição emitiram plena concordância com a integralidade dos termos e condições deste contrato.

Cláusula 3ª

Do Acesso ao O EIXO

Efetivada a matrícula, a CONTRATADA disponibilizará o acesso:  À biblioteca de livros digitais, ao grupo privativo do WhatsApp, ao calendário dos encontros e à “Área de Membros”, cujo ingresso ocorrerá exclusivamente online por meio de login e senha.  Sobre o acesso, fica estipulado o que segue:

I. Login e senha são de uso pessoal e intransferível do BENEFICIÁRIO, que responde, solidariamente com o CONTRATANTE, por sua má utilização e por todos os danos e prejuízos decorrentes da sua disponibilização a terceiros, seja com o intuito de auferir lucro ou não.

II. O acesso ocorre pelo prazo de 1 (um) ciclo de ( 12 meses ), findo o qual, será bloqueado automaticamente, salvo hipótese de expressa renovação.

III. Não é permitido o acesso ao O EIXO pelo BENEFICIÁRIO acompanhado por terceiro estranho ao objeto deste instrumento.

IV. É obrigatório que o BENEFICIÁRIO assista aos encontros online do O EIXO com sua câmera SEMPRE ligada, para fins de verificação de cumprimento do item anterior.

a. Caso a câmera fique desligada o BENEFICIÁRIO declara-se ciente de que poderá ser excluído da reunião pelo administrador (podendo assistir a gravação posteriormente na área de membros).

V. É proibido o acesso à “Área de Membros” de forma simultânea em mais de um terminal (computador, tablet, celular, ou qualquer outra tecnologia) pelo mesmo login e senha.

VI. É terminantemente vedado, sob pena de imediato cancelamento da matrícula, com expulsão do O EIXO sem direito à devolução de valores e sem prejuízo das demais medidas cabíveis no âmbito civil e criminal: 

(a) Compartilhar acesso com terceiros.

(b) Adquirir O EIXO em regime de rateio ou outra forma de compra coletiva.

(c) Gravar a tela ou de qualquer forma fazer o download dos vídeos do O EIXO e ou da área de membros ainda que para uso exclusivamente pessoal.

(d) Gravar o áudio ou de qualquer forma fazer o download de áudios não liberados especificamente para esta finalidade (download) ainda que para uso exclusivamente pessoal.

(e) Compartilhar ou reproduzir, sob qualquer forma, parcial ou integralmente o O EIXO ou material do O EIXO de maneira gratuita ou onerosa, em qualquer meio, site, rede social ou plataforma sob pena de responder civil e criminalmente perante a CONTRATADA e terceiros, nos termos da Lei 9.609 de 19 de fevereiro de 1998, por violação de propriedade intelectual.

(f) Compartilhar com terceiros, não participantes do O EIXO informações e/ou segredos de negócios eventualmente mencionados pelo mentor, por palestrantes ou por qualquer dos membros do O EIXO, no ambiente do whatsapp, ou durante os encontros, online ou presenciais.

VII. Os encontros ocorrerão nas datas previamente estipuladas, ao vivo e nas modalidades online e presencial.  

VIII. CONTRATANTE e BENEFICIÁRIO declaram-se cientes de que as ferramentas pedagógicas disponibilizadas pela CONTRATADA, tais como: a) materiais de apoio, b) aulas bônus; c) atividades e exercícios d) gravações de palestras, aulas e mentorias e)planilhas e ferramentas e tudo o que é disponibilizado  fazem parte do ambiente do O EIXO pelo que estão integralmente sujeitas aos termos de uso, política de privacidade, política de direitos autorais e demais regras deste instrumento.

IX. CONTRATANTE e BENEFICIÁRIO declaram-se cientes e concordam com o fato de que em hipótese alguma lhes está sendo comercializado qualquer direito de propriedade relativo ao conteúdo intelectual do O EIXO e entregas o acompanham.

X. Todo o conteúdo intelectual apresentado (livros, slides, aulas, palestras, calculadoras, planilhas, pdfs, conteúdo de material didático, voz e imagem) é protegido por direitos autorais, ficando vedada a reprodução, transmissão, divulgação, armazenamento e exibição no todo ou em parte, gratuita ou onerosa, a terceiros que não figurem como parte neste instrumento.

XI. CONTRATANTE e BENEFICIÁRIO concordam em manter seus dados cadastrais atualizados e com informações verídicas, bem como zelar pela confidencialidade de seu login e senha, de forma a não permitir nem possibilitar o acesso por terceiros.

XII. Em todos os momentos de interação com os demais membros do O EIXO, com convidados, com a equipe administrativa, ou com o corpo discente o BENEFICIÁRIO deverá manter conduta social adequada à normalidade, eximindo-se de:  causar intranquilidade nos demais; expressar-se de modo obsceno; violar direitos; e/ou de exercer outras condutas que possam ser consideradas antissociais, hipótese em que após uma única advertência verbal poderá sofrer exclusão da ferramenta específica.  Nos casos de conduta grave, poderá ocorrer a rescisão do contrato.

XIII. CONTRATANTE e BENEFICIÁRIO comprometem-se a seguir os padrões de conduta estabelecidos e vigentes na internet, abstendo-se de: (a) violar a privacidade dos outros usuários; (b) permitir que outras pessoas utilizem seu acesso ao O EIXO; (c) utilizar qualquer técnica de invasão ao site que viole a segurança do ambiente de treinamento e de sites a ele relacionados; (d) não agir conscientemente para destruir arquivos ou programas do ambiente e de sites relacionados; (e) não utilizar os nomes e e-mails dos participantes do O EIXO para fins comerciais; (f) não enviar mensagens que possam ser consideradas obscenas e/ou fora dos padrões éticos e de bons costumes.

XIV. CONTRATANTE e BENEFICIÁRIO declaram-se cientes e concordam que o acesso ao O EIXO não guarda relação com o número de parcelas a pagar para financiar o O EIX,  podendo este serviço ser integralmente prestado em prazo inferior ou superior ao prazo de financiamento.  A conclusão do O EIXO não será considerada motivo para interromper o pagamento de quaisquer parcelas do financiamento escolhido pelo CONTRATANTE; da mesma forma o fato de o CONTRATANTE, por sua exclusiva responsabilidade, ter deixado de participar ou receber os serviços de O EIXO no todo ou em parte ao longo do período em que para ele se encontra disponibilizado, não é motivo para ressarcimento de valores.

Cláusula 4ª

Do Preço

Pela entrega do objeto deste instrumento o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a integralidade do valor estipulado no quadro resumo deste instrumento

I. O atraso no pagamento de quaisquer parcelas por mais de 5 (cinco) dias corridos implica no vencimento antecipado das demais parcelas por seu valor nominal, o que ocorrerá de forma automática e independente de notificaçãoAs condições específicas de pagamento, incluindo a modalidade de pagamento, a quantidade de parcelas, os respectivos valores e as datas de vencimento, poderão ser individualizadas para cada contratação e formalizadas por escrito por meio dos canais oficiais de comunicação da CONTRATADA, inclusive e-mail, WhatsApp ou outro meio eletrônico utilizado para a contratação, independentemente da celebração de termo aditivo, passando tais condições a integrar e complementar o presente instrumento para todos os fins de direito.

a. Desde a data do atraso, o saldo devedor será acrescido de: (a) multa moratória no importe de 2% (dois por cento) sobre o principal; (b) correção monetária pelo IGPM-FGV; (c) juros de mora na razão de 1% (um por cento) ao mês, pro rata dies.

II. CONTRATANTE e BENEFICIÁRIO concordam expressamente que este instrumento é título executivo extrajudicial para todos os fins de direito, pelo que reconhecem como dívida o valor da contratação e as respectivas condições de pagamento estabelecidas no quadro resumo ou formalizadas na forma do inciso I desta cláusula..

a. Para executar o saldo devedor a CONTRATADA juntará: (a) cópia deste instrumento, (b) comprovante de pagamento das parcelas já pagas, se houver; (c) comprovante de entrega dos encontros; (d) comprovante de entrega do acesso aos materiais didáticos;

b. Eventual remoção do acesso do BENEFICIÁRIO de algum dos materiais por infração ao disposto no item XII da Cláusula 3ª ou por inadimplemento não exime o CONTRATANTE ou o BENEFICIÁRIO de seu dever de efetuar o pagamento integral do saldo devedor da dívida ora reconhecida.

III. Também fica estipulado que, ocorrendo atraso no pagamento de qualquer parcela ou obrigação de pagamento, a CONTRATADA poderá, cumulativamente:

a. Registrar a existência do débito (em sua totalidade antecipada) nos institutos de proteção ao crédito, tais como SPC e SERASA, nos termos do parágrafo 2º art. 43 do Código de Defesa do Consumidor, sempre que o atraso de qualquer parcela for superior a 30 (trinta) dias.

b. Protestar e/ou cobrar judicial ou extrajudicialmente o valor devido, devendo o CONTRATANTE e solidariamente o BENEFICIÁRIO arcarem não só com o valor devido, mas com todas as custas, despesas e encargos de cobrança de 10% (dez por cento), além de honorários advocatícios de 20% (vinte por cento), em ambos os casos calculados sobre:  o valor total do débito antecipado, acrescido de custas e despesas extrajudiciais e judiciais.

c. Impedir a frequência do BENEFICIÁRIO ao O EIXO bloqueando seu acesso à “Área de Membros” e grupo de comunicação.

d. Impedir o BENEFICIÁRIO de usufruir de quaisquer serviços complementares oferecidos, incluindo, mas não se limitando ao acesso locais de solução de dúvidas, downloads etc.

e. Rescindir motivadamente este contrato.

IV. Comprovado pelo CONTRATANTE ou BENEFICIÁRIO o pagamento da(s) parcela(s) inadimplida(s), deverá a CONTRATADA requerer a exclusão do apontamento nos cadastros dos institutos de proteção ao crédito no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, ficando aqui esclarecido que após o requerimento, haverá o prazo dos próprios órgãos para efetivar a retirada do nome.

Cláusula 5ª

Da Rescisão

I. A CONTRATADA poderá rescindir motivadamente este instrumento, ficando o BENEFICIÁRIO impedido de acessar a “Área de Membros”, grupos de contato e todo o material didático do O EIXO de forma imediata, sem que esta medida importe em qualquer tipo de indenização por parte do CONTRATANTE e/ou BENEFICIÁRIO e sem prejuízo do cumprimento das demais obrigações constantes deste instrumento, inclusive cláusula penal, nos seguintes casos:

a. Inadimplemento superior a 30 (trinta) dias.

b. Desrespeito às regras de acesso da cláusula 3ª ou incorrência em conduta incompatível com o ambiente do O EIXO, também nos termos da cláusula 3ª.

c. Se não houver número mínimo de matrículas previstas para início do O EIXO, situação em que haverá devolução integral dos valores ao CONTRATANTE.

II. O CONTRATANTE poderá rescindir motivadamente este instrumento, com direito à devolução proporcional dos valores já pagos ou isenção, também proporcional, dos valores já pagos nos seguintes casos de Interrupção injustificada do acesso do BENEFICIÁRIO: ao O EIXO, ao grupo de comunicação ou aos materiais didáticos.

a. A suspensão ou interrupção de acesso a encontro online, aos livros, aos encontros presenciais, à mentoria, ao grupo de comunicação e/ou aos materiais didáticos por instabilidade da plataforma de hospedagem não pode ser utilizada como argumentação para a rescisão motivada, visto que é um erro de terceiros e que não possui qualquer inferência da CONTRATADA. Desse modo, caso ocorra alguma dessas hipóteses, cabe ao CONTRATANTE/BENEFICIÁRIO comunicar imediatamente a CONTRATADA pelo canal de suporte oficial, para que ela busque junto à plataforma em questão a regularização do acesso.

b. A suspensão ou interrupção de acesso a encontro online, ao O EIXO, ao grupo de comunicação e/ou aos materiais didáticos por infração do CONTRATANTE ou do BENEFICIÁRIO aos termos deste instrumento será sempre tratada como interrupção JUSTIFICADA, não atraindo o disposto no inciso II supra.

c. A simples ausência do BENEFICIÁRIO dos eventos bem como o não acesso do mesmo sem culpa (comissiva ou omissiva) da CONTRATADA não constitui motivo para rescisão justificada, vez que se trata de ato deliberativo do BENEFICIÁRIO.

III. A rescisão injustificada deste instrumento pelo CONTRATANTE implica a favor da CONTRATADA, no prazo de 5 (cinco) dias corridos contados do comunicado de rescisão, nos seguintes direitos cumulativos:

a. Retenção do valor já pago pelo CONTRATANTE proporcional ao tempo decorrido do O EIXO, ou, direito de a CONTRATADA receber o valor proporcional do CONTRATANTE e solidariamente do BENEFICIÁRIO.

b. Cláusula Penal indenizatória na razão de 20% (vinte por cento) do valor remanescente deste instrumento independente do tempo decorrido de contrato; caso cláusula penal acrescida do valor previsto na alínea “a” supra sejam superiores ao valor total do contrato, a CONTRATADA renuncia o valor excedente podendo receber do CONTRATANTE e solidariamente do BENEFICIÁRIO o valor total deste instrumento.

c. Caso o CONTRATANTE não pague o valor cumulativo previsto nas alíneas “a” e “b” supra a CONTRATADA poderá fazer seu direito pela via extrajudicial ou judicial, servindo-se de todos os termos dispostos nos itens II e III e respectivas alíneas da Cláusula 4ª.

d. Por ocasião do pedido de rescisão injustificada, tanto o CONTRATANTE quanto o BENEFICIÁRIO (em caráter solidário) se declaram e reconhecem, neste ato, devedores da multa da alínea “b” e do valor proporcional da alínea “a”.

IV. A rescisão injustificada deste instrumento pela CONTRATADA implica a favor do CONTRATANTE no direito a receber, no prazo de até 5 (cinco) dias corridos contados da data do comunicado da rescisão, saldo proporcional do tempo não cumprido no ciclo, se houver.

Cláusula 6ª

Da Proteção de Dados

I. A CONTRATADA ou quem por ela designada realizará o tratamento de dados do BENEFICIÁRIO e do CONTRATANTE (se não for pessoa jurídica) em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD), obedecendo os seus princípios.

II. As Partes concordam que o tratamento de dados, quando não for para execução do contrato, observará as demais bases legais, de acordo com cada finalidade específica.  Se a base legal adequada para determinada atividade de tratamento for o consentimento, ele obedecerá aos requisitos previstos na LGPD: livre, informado, inequívoco, relacionado a uma finalidade específica e revogável a qualquer momento

III. O BENEFICIÁRIO e o CONTRATANTE (se não for pessoa jurídica) deverão informar seus dados pessoais à CONTRATADA e se comprometem a mantê-los atualizados.

IV. A CONTRATADA fica autorizada a compartilhar os dados do BENEFICIÁRIO com outros agentes de tratamento de dados quando houver a necessidade de cumprimento de uma obrigação legal, execução de contrato ou outra base legal adequada.

V. A CONTRATADA se compromete com o correto armazenamento dos dados pessoais, de acordo com a base legal adequada e com as medidas de segurança cabíveis.

VI. É vedada a coleta e o tratamento de dados pessoais dos demais participantes do O EIXO pelo CONTRATANTE ou pelo BENEFICIÁRIO, estando a violação sujeita à exclusão imediata do O EIXO, grupos de discussão e áreas de membros.

Cláusula 7ª

Da Confidencialidade, Não Concorrência e Não Solicitação

Sobre as informações obtidas direta ou indiretamente no O EIXO.

I. O CONTRATANTE e o BENEFICIÁRIO declaram ter ciência de que as informações, estratégias, know-how e temáticas abordadas e compartilhadas ao longo do O EIXO são confidenciais, e sua publicação, se realizada de maneira indevida podem implicar em prejuízos de ampla proporção aos negócios da CONTRATADA e dos demais participantes do O EIXO, razão pela qual, CONTRATANTE e BENEFICIÁRIO se vinculam desde já ao mais absoluto sigilo quanto às informações de outros negócios a que tiverem acesso.

II. Pelo presente termo, CONTRATANTE e BENEFICIÁRIO vinculam-se à não concorrência (non-compete) e não solicitação (non-solicitation), assumindo os compromissos de não contatar, negociar ou contratar com clientes, empregados, parceiros comerciais, sócios ou diretores, que tenham vínculo com a CONTRATADA, com vistas à realização de negócios competitivos com os desta última, ou utilizar as informações que tiver acesso, explorando ou aproveitando, comercialmente ou não, por si ou através de interpostas pessoas, no Brasil ou em qualquer outro país, pelo prazo de 5 (cinco) anos.

III. Non-libel. CONTRATANTE e BENEFICIÁRIO se comprometem, desde já e durante toda a vigência do contrato, a se manifestar favorável e elogiosamente sobre a CONTRATADA, sempre que interpelados. Mesmo após o término da vigência da relação, comprometem-se a jamais fazer qualquer referência negativa à CONTRATADA.

IV. Em caso de descumprimento desta Cláusula, será cabível a multa de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), em relação a que este instrumento servirá como título executivo extrajudicial, sem prejuízo de perdas e danos e lucros cessantes.

Cláusula 8ª

Das Disposições Gerais

Constituem disposições gerais do presente instrumento:

I. As disposições deste contrato somente poderão ser alteradas por escrito, mediante assinatura do competente termo aditivo, por meio físico ou digital, ressalvadas as condições comerciais específicas de pagamento, tais como modalidade de pagamento, quantidade de parcelas, valores e respectivas datas de vencimento, que poderão ser individualizadas e formalizadas entre as partes por meio dos canais oficiais de comunicação da CONTRATADA, inclusive e-mail, WhatsApp ou outro meio eletrônico utilizado para a contratação, hipótese em que tais condições integrarão e complementarão o presente instrumento, independentemente da celebração de termo aditivo.

II. CONTRATANTE e BENEFICIÁRIO são solidariamente responsáveis civil e criminalmente pela veracidade dos dados inseridos no Requerimento de Matrícula, declarações, informações e documentos que fornecerem e pelas consequências que deles advierem.

III. Serviços realizados por terceiros não previstos no objeto deste contrato deverão ser contratados e pagos diretamente pelo CONTRATANTE.

IV. A tolerância das partes não implica em renúncia, perdão, novação ou alteração do pactuado neste instrumento, podendo a parte que se sentir lesada exigir o seu direito a qualquer tempo.

V. Se qualquer das cláusulas deste contrato for considerada nula ou anulável judicialmente, tal cláusula será desconsiderada do contrato, permanecendo válida todas as demais, e em pleno vigor e efeito.

VI. A CONTRATADA não se responsabiliza por eventuais problemas decorrentes da interrupção dos serviços de provedor de acesso à internet, nem pela interrupção dos serviços em caso de falta de fornecimento de energia elétrica para o sistema do seu provedor de acesso, falhas no sistema de transmissão ou roteamento de acesso à internet, de incompatibilidade de sistemas do usuário  com o provedor de acesso, de qualquer ação de terceiros que impeçam a prestação dos serviços, por problemas decorrentes de caso fortuito ou de forma maior, e ainda, por determinação proveniente de decisão administrativa ou judicial.

VII. As Partes neste ato declaram expressamente que este contrato poderá ser assinado digitalmente. Nessa hipótese, por força da Lei nº 14.620/23, fica desde já estabelecido que (i) será válida e plenamente eficaz qualquer modalidade de assinatura eletrônica prevista em lei, sendo este contrato título executivo extrajudicial, e (ii) ficam dispensadas as assinaturas das testemunhas quando a integridade das assinaturas das partes for conferida por provedor de assinaturas. Caso as Partes optem pela assinatura em meio eletrônico, considera-se que este contrato foi celebrado na data prevista nos campos “local e data”.

Elege-se o foro da Comarca de Niterói/RJ, para dirimir eventuais dúvidas em relação ao presente contrato.

Enviamos um código de verificação pelo WhatsApp para . Digite-o abaixo para confirmar sua inscrição.

Inscrição confirmada!

Recebemos seus dados. Em breve a equipe entra em contato. 🚀

Thiago Roas 2026 © Todos os direitos reservados
Rua Otávio Carneiro 143 806 Niterói – Brasil