Leia este termo de adesão da mentoria com atenção. Ao preencher seus dados e enviá-los, você declara estar de acordo com todas as cláusulas deste termo.
CONTRATADA:
TP TREINAMENTOS E CURSOS LTDA, inscrita no CNPJ n. 34.286.504/0001-31, com sede em Rua Otavio Carneiro, N. 143, Sala 806, Icaraí, Niterói/RJ, CEP 24.230-190 (CONTRATADA).
VALOR E FORMA DE PAGAMENTO
O valor da mentoria é de R$ xx (xx reais) a serem pagos à vista OU parcelado em até __ vezes com ou sem juros, podendo o pagamento ser realizado mediante PIX ou cartão de crédito.
PRAZO DE DURAÇÃO
Cada ciclo de mentoria tem duração de 6 (seis) meses (CICLO).
É objeto deste contrato a prestação de serviços de “MENTORIA” (MENTORIA 20X) e a aquisição de material didático.
Parágrafo Único. A mentoria tem as seguintes características
I. Vagas individuais e personalíssimas, vinculadas à integral aceitação e à assinatura dos termos do presente contrato, sendo intransferível, por parte do CONTRATANTE e do BENEFICIÁRIO para terceiros a qualquer título, gratuito ou oneroso, sem a expressa autorização da CONTRATADA
II. Duração prevista no quadro resumo, contada da inserção do(s) BENEFICIÁRIO(S) na área de membros ou no grupo de WhatsApp da mentoria (o que ocorrer primeiro).
III. Prestação de serviços por meio eletrônico, com conteúdo gravado, ao vivo, escrito e eventuais encontros presenciais cuja frequência, datas, horários, plataforma de acesso e tempo de duração são especificados por comunicação direta e antecipada nos canais de comunicação oficiais da CONTRATADA.
IV. Acesso individual e personalíssimo à plataforma eletrônica, denominada “Área de Membros”, onde são disponibilizados os conteúdos gravados.
CONTRATANTE e BENEFICIÁRIO reconhecem e declaram neste ato que:
I. Preencheram formulário específico oferecido pela CONTRATADA requerendo sua inscrição no programa de Mentoria e reconhecem e declaram que ao efetivarem a inscrição emitiram plena concordância com a integralidade dos termos e condições deste contrato, principalmente quanto ao escopo e funcionamento da mentoria.
II. Foram devidamente informados de que as vagas são pessoais e intransferíveis, e que a turma é composta por vagas limitadas, razão pela qual esse compromisso é irrevogável e irretratável. Contudo, apesar de tratar-se de vaga individual, o conteúdo será disponibilizado conjuntamente para um grupo limitado de pessoas.
III. Foram devidamente informadas sobre o preço total da mentoria, conforme quadro resumo, o qual abrange os serviços a serem prestados e os materiais multimídia disponibilizados, declarando-se, ainda, plenamente capazes de arcar com referido valor, obrigando-se solidariamente ao seu pagamento em caso de inadimplência, com renúncia expressa, pelo BENEFICIÁRIO, ao benefício de ordem.
IV. Declaram-se cientes de que têm prazo improrrogável de 7 (sete) dias corridos contados da disponibilização do conteúdo para exercerem eventual direito de arrependimento, nos termos do Código de Defesa do Consumidor.
V. A FORNECEDORA pode alterar as datas das entregas, online e/ou presencial, mediante comunicação prévia (até xx dias de antecedência), estando isenta de qualquer eventual despesa que o CESSIONÁRIO porventura venha a ter com essa modificação, como hospedagem, passagem, deslocamento etc.
VI. Declaram-se cientes de que todas as estratégias reveladas em estão sujeitas a riscos ao serem aplicadas, uma vez que depende de fatores externos, sendo certo que qualquer referência a desempenho passado ou potencial de uma determinada estratégia não é e não deve ser interpretada como garantia de qualquer resultado ou lucro específico.
Efetivada a inscrição, a CONTRATADA disponibilizará o acesso: ao grupo privativo do WhatsApp, ao calendário dos encontros e à “Área de Membros”, cujo ingresso ocorrerá exclusivamente online por meio de login e senha. Sobre o acesso, fica estipulado o que segue:
I. Login e senha são de uso pessoal e intransferível do BENEFICIÁRIO, que responde, solidariamente com o CONTRATANTE, por sua má utilização e por todos os danos e prejuízos decorrentes da sua disponibilização a terceiros, seja com o intuito de auferir lucro ou não.
II. O acesso ocorre pelo prazo de 1 (um) ciclo, findo o qual, será bloqueado automaticamente, salvo hipótese de expressa renovação.
III. Não é permitido o acesso à mentoria pelo BENEFICIÁRIO acompanhado por terceiro estranho ao objeto deste instrumento.
IV. É obrigatório que o BENEFICIÁRIO assista à mentoria com sua câmera SEMPRE ligada, para fins de verificação de cumprimento do item anterior.
a. Caso a câmera fique desligada o BENEFICIÁRIO declara-se ciente de que será excluído da reunião pelo administrador (podendo assistir a gravação posteriormente na área de membros).
V. É proibido o acesso à “Área de Membros” de forma simultânea em mais de um terminal (computador, tablet, celular, ou qualquer outra tecnologia) pelo mesmo login e senha.
VI. É terminantemente vedado, sob pena de cancelamento imediato da inscrição, exclusão da mentoria sem devolução de valores e sem prejuízo das medidas civis e criminais cabíveis: (a) compartilhar o acesso com terceiros ou adquirir a mentoria por rateio ou compra coletiva; (b) gravar, fotografar, realizar prints, capturar tela ou efetuar download de vídeos, áudios ou qualquer conteúdo não expressamente autorizado, ainda que para uso pessoal; (c) compartilhar, reproduzir ou divulgar, no todo ou em parte, gratuita ou onerosamente, a mentoria ou seus materiais, em qualquer meio ou plataforma, respondendo civil e criminalmente, nos termos da Lei nº 9.609/1998; (d) divulgar a terceiros não participantes informações confidenciais ou segredos de negócio mencionados no âmbito da mentoria; e (e) utilizar os ambientes, canais ou encontros da mentoria, presenciais ou virtuais, para fins de divulgação, promoção, oferta ou comercialização de produtos, serviços ou marcas próprias ou de terceiros.
VII. Os encontros serão entregues nas datas previamente estipuladas, preferencialmente <presenciais ou online>.
VIII. CONTRATANTE e BENEFICIÁRIO declaram ciência de que todo o conteúdo e materiais da mentoria são protegidos por direitos autorais, sendo vedada sua reprodução, divulgação ou compartilhamento, total ou parcial, a terceiros.
IX. CONTRATANTE e BENEFICIÁRIO reconhecem que não lhes é transferido qualquer direito de propriedade sobre o conteúdo da mentoria.
X. CONTRATANTE e BENEFICIÁRIO obrigam-se a manter dados cadastrais verídicos e atualizados, bem como a preservar a confidencialidade de login e senha.
XI. O BENEFICIÁRIO deverá manter conduta adequada durante a mentoria, sob pena de exclusão do ambiente ou rescisão contratual, em caso de conduta grave.
XII. CONTRATANTE e BENEFICIÁRIO comprometem-se a observar os padrões de conduta na internet, abstendo-se de práticas ilícitas, abusivas ou que comprometam a segurança e a privacidade de terceiros.
XIII. CONTRATANTE e BENEFICIÁRIO declaram ciência de que a prestação da mentoria é independente do parcelamento contratado, não sendo a conclusão ou a não participação motivo para suspensão de pagamentos ou restituição de valores.
Pela entrega do objeto deste instrumento o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a integralidade do valor estipulado no quadro resumo deste instrumento.
I. O atraso no pagamento de quaisquer parcelas por mais de 5 (cinco) dias corridos implica no vencimento antecipado das demais parcelas por seu valor nominal, o que ocorrerá de forma automática e independente de notificação.
a. Desde a data do atraso, o saldo devedor será acrescido de: (a) multa moratória no importe de 2% (dois por cento) sobre o principal; (b) correção monetária pelo IGPM-FGV; (c) juros de mora na razão de 1% (um por cento) ao mês, pro rata dies.
II. CONTRATANTE e BENEFICIÁRIO concordam expressamente que este instrumento é título executivo extrajudicial para todos os fins de direito, pelo que reconhecem como dívida o valor escrito no quadro resumo.
a. Eventual remoção do acesso do BENEFICIÁRIO de algum dos materiais por infração ao disposto no item XII da Cláusula 3ª ou por inadimplemento não exime a CONTRATANTE ou o BENEFICIÁRIO de seu dever de efetuar o pagamento integral do saldo devedor da dívida ora reconhecida.
III. Também fica estipulado que, ocorrendo atraso no pagamento de qualquer parcela ou obrigação de pagamento, a CONTRATADA poderá, cumulativamente:
a. Registrar a existência do débito (em sua totalidade antecipada) nos institutos de proteção ao crédito, tais como SPC e SERASA, nos termos do parágrafo 2º art. 43 do Código de Defesa do Consumidor, sempre que o atraso de qualquer parcela for superior a 30 (trinta) dias.
b. Protestar e/ou cobrar judicial ou extrajudicialmente o valor devido, devendo o CONTRATANTE e solidariamente o BENEFICIÁRIO arcarem não só com o valor devido, mas com todas as custas, despesas e encargos de cobrança de 10% (dez por cento), além de honorários advocatícios de 20% (vinte por cento), em ambos os casos calculados sobre: o valor total do débito antecipado, acrescido de custas e despesas extrajudiciais e judiciais.
c. Impedir a frequência do BENEFICIÁRIO à mentoria bloqueando seu acesso à “Área de Membros” e grupo de comunicação.
d. Impedir o BENEFICIÁRIO de usufruir de quaisquer serviços complementares oferecidos, incluindo, mas não se limitando ao acesso locais de solução de dúvidas, downloads etc.
e. Rescindir motivadamente este contrato.
IV. Comprovado pelo CONTRATANTE ou BENEFICIÁRIO o pagamento da(s) parcela(s) inadimplida(s), deverá a CONTRATADA requerer a exclusão do apontamento nos cadastros dos institutos de proteção ao crédito no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, ficando aqui esclarecido que após o requerimento, haverá o prazo dos próprios órgãos para efetivar a retirada do nome.
I. A CONTRATADA poderá rescindir motivadamente este instrumento, ficando o BENEFICIÁRIO impedido de acessar a “Área de Membros”, grupos de contato e material didático da mentoria de forma imediata, sem que esta medida importe em qualquer tipo de indenização por parte do CONTRATANTE e/ou BENEFICIÁRIO e sem prejuízo do cumprimento das demais obrigações constantes deste instrumento, inclusive cláusula penal, nos seguintes casos:
a. Inadimplemento superior a 30 (trinta) dias.
b. Desrespeito às regras de acesso da cláusula 3ª ou incorrência em conduta incompatível com o ambiente da mentoria, também nos termos da cláusula 3ª.
c. Desrespeito às obrigações contidas na cláusula 7ª, de forma isolada e/ou conjuntamente, sem prejuízo da cobrança da multa e demais sanções previstas no inciso IV.
d. Se não houver número mínimo de inscrições previstas para início da mentoria, situação em que haverá devolução integral dos valores ao CONTRATANTE.
II. O CONTRATANTE poderá rescindir motivadamente este instrumento, com direito à devolução proporcional dos valores já pagos ou isenção, também proporcional, dos valores já pagos nos seguintes casos de Interrupção injustificada do acesso do BENEFICIÁRIO: à mentoria, ao grupo de comunicação ou aos materiais didáticos.
a. A suspensão ou interrupção de acesso a encontro online, à mentoria, ao grupo de comunicação e/ou aos materiais didáticos por instabilidade da plataforma de hospedagem não pode ser utilizada como argumentação para a rescisão motivada, visto que é um erro de terceiros e que não possui qualquer inferência da CONTRATADA. Desse modo, caso ocorra alguma dessas hipóteses, cabe ao CONTRATANTE/BENEFICIÁRIO comunicar imediatamente a CONTRATADA pelo canal de suporte oficial, para que ela busque junto à plataforma em questão a regularização do acesso.
b. A suspensão ou interrupção de acesso a encontro online, à mentoria, ao grupo de comunicação e/ou aos materiais didáticos por infração do CONTRATANTE ou do BENEFICIÁRIO aos termos deste instrumento será sempre tratada como interrupção JUSTIFICADA, não atraindo o disposto no inciso II supra.
c. A simples ausência do BENEFICIÁRIO dos eventos online bem como o não acesso do mesmo sem culpa (comissiva ou omissiva) da CONTRATADA não constitui motivo para rescisão justificada, vez que se trata de ato deliberativo do BENEFICIÁRIO.
III. A rescisão injustificada deste instrumento pelo CONTRATANTE implica a favor da CONTRATADA, no prazo de 5 (cinco) dias corridos contados do comunicado de rescisão, nos seguintes direitos cumulativos:
a. Retenção do valor já pago pelo CONTRATANTE proporcional ao tempo decorrido da mentoria, ou, direito de a CONTRATADA receber o valor proporcional do CONTRATANTE e solidariamente do BENEFICIÁRIO.
b. Cláusula Penal indenizatória na razão de 20% (vinte por cento) do valor remanescente deste instrumento independente do tempo decorrido de contrato; podendo receber do CONTRATANTE e solidariamente do BENEFICIÁRIO.
c. Caso a CONTRATANTE não pague o valor cumulativo previsto nas alíneas “a” e “b” supra a CONTRATADA poderá fazer seu direito pela via extrajudicial ou judicial, servindo-se de todos os termos dispostos nos itens II e III e respectivas alíneas da Cláusula 4ª.
d. Por ocasião do pedido de rescisão injustificada, tanto a CONTRATANTE quanto o BENEFICIÁRIO (em caráter solidário) se declaram e reconhecem, neste ato, devedores da multa da alínea “b” e do valor proporcional da alínea “a”.
IV. A rescisão injustificada deste instrumento pela CONTRATADA implica a favor da CONTRATANTE no direito a receber no prazo de até 5 (cinco) dias corridos contados da data do comunicado da rescisão saldo proporcional do tempo não cumprido no ciclo.
I. A CONTRATADA ou quem por ela designada realizará o tratamento de dados do BENEFICIÁRIO e do CONTRATANTE (se não for pessoa jurídica) em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD), obedecendo os seus princípios.
II. As Partes concordam que o tratamento de dados, quando não for para execução do contrato, observará as demais bases legais, de acordo com cada finalidade específica. Se a base legal adequada para determinada atividade de tratamento for o consentimento, ele obedecerá aos requisitos previstos na LGPD: livre, informado, inequívoco, relacionado a uma finalidade específica e revogável a qualquer momento
III. O BENEFICIÁRIO e o CONTRATANTE (se não for pessoa jurídica) deverão informar seus dados pessoais à CONTRATADA e se compromete a mantê-los atualizados.
IV. A CONTRATADA fica autorizada a compartilhar os dados do BENEFICIÁRIO com outros agentes de tratamento de dados quando houver a necessidade de cumprimento de uma obrigação legal, execução de contrato ou outra base legal adequada.
V. A CONTRATADA se compromete com o correto armazenamento dos dados pessoais, de acordo com a base legal adequada e com as medidas de segurança cabíveis.
VI. É vedada a coleta e o tratamento de dados pessoais dos demais participantes da mentoria pela CONTRATANTE ou pelo BENEFICIÁRIO, estando a violação sujeita à exclusão imediata da mentoria, grupos de discussão e áreas de membros.
VII. O CONTRATANTE/BENEFICÁRIO concorda que a CONTRATADA veicule seu nome e sua imagem, com finalidade de exposição de aula (caso seja convidado a ministrar), marketing nas mídias sociais, depoimentos, sem limitação de formato ou suporte, incluindo, mas não se limitando, à (i) internet (compreendendo redes sociais, como Twitter, Facebook, Youtube e Instagram, links patrocinados, blogs, sites em geral, hotsites, peças de mídia display, peças multimídia, plataformas mobile, como Whatsapp, Snapchat, Pinterest e outros aplicativos); (ii) televisão, (iii) rádio, (iv) painéis eletrônicos, (v) exibições em circuito fechado e em quaisquer locais públicos ou privados, como salas de cinema, teatro, clubes, festas e feiras; (vi) mídia impressa (incluindo revistas, jornais, informativos, anuários, folhetos, mala-diretas, folders, flyers, panfletos, cartazes, pôsteres, encartes); e (vii) quaisquer outros meios de comunicação com o público.
a) A utilização dos dados pessoais para a finalidade acima especificada será baseada no consentimento do CONTRATANTE/BENEFICÁRIO, que deve ser uma manifestação de vontade livre, informada e inequívoca.
b) O CONTRATANTE/BENEFICÁRIO renuncia expressamente a qualquer direito de exame ou aprovação prévia para a utilização de quaisquer materiais produzidos, bem como à participação na produção, reprodução, edição e adaptação do material fotográfico e audiovisual da campanha, outorgando à CONTRATADA, bem como às demais pessoas por elas autorizadas, autonomia na execução dos trabalhos, desde que para cumprir o propósito específico aqui previsto e desde que não importe em injúria ou desprestígio ao nome e imagem do CONTRATANTE/BENEFICÁRIO, autorizada a cessão pela CONTRATADA independentemente de prévia notificação.
c) Os dados imagem, voz e nome serão compartilhados com outras empresas exclusivamente para a finalidade descrita neste documento.
VIII. O CONTRATANTE/BENEFICÁRIO poderá exercer seus direitos por meio do seguinte canal: <e-mail>. Sendo que, o CONTRATANTE/BENEFICÁRIO tem o direito de, a qualquer momento, retirar o seu consentimento e os demais direitos previstos no artigo 18 da LGPD e em nosso Aviso de Privacidade.
IX. Esta autorização de uso de imagem, voz e nome é válido durante a vigência do contrato, bem como por 5 (cinco) anos após o encerramento renovada tacitamente, caso não haja manifestação em contrário ou enquanto não houver revogação do consentimento concedido neste documento, a partir da data da sua assinatura.
Sobre as informações obtidas direta ou indiretamente no curso da mentoria:
I. A CONTRATANTE e BENEFICIÁRIO declaram ter ciência de que as informações, estratégias, know-how e temáticas abordadas e compartilhadas ao longo da mentoria são confidenciais, e sua publicação, se realizada de maneira indevida podem implicar em prejuízos de ampla proporção aos negócios da CONTRATADA e dos demais participantes da mentoria, razão pela qual, CONTRATANTE e BENEFICIÁRIO se vinculam desde já ao mais absoluto sigilo quanto às informações de outros negócios a que tiverem acesso.
II. Pelo presente termo, CONTRATANTE e BENEFICIÁRIO vinculam-se à não concorrência (non-compete) e não solicitação (non-solicitation), assumindo os compromissos de não contatar, negociar ou contratar com clientes, empregados, parceiros comerciais, sócios ou diretores, que tenham vínculo com a CONTRATADA, com vistas à realização de negócios competitivos com os desta última, ou utilizar as informações que tiver acesso, explorando ou aproveitando, comercialmente ou não, por si ou através de interpostas pessoas, no Brasil ou em qualquer outro país, durante a vigência deste contrato e pelo prazo de 5 (cinco) anos após o seu término.
III. CONTRATANTE e BENEFICIÁRIO se comprometem, desde já e durante toda a vigência do contrato, a se manifestar favorável e elogiosamente sobre a CONTRATADA, sempre que interpelados. Mesmo após o término da vigência da relação, comprometem-se a jamais fazer qualquer referência negativa à CONTRATADA.
IV. Em caso de descumprimento desta Cláusula, de forma isolada ou conjunta, será cabível a multa de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), em relação a que este instrumento servirá como título executivo extrajudicial, sem prejuízo de perdas e danos e lucros cessantes.
Constituem disposições gerais do presente instrumento:
I. As disposições do presente contrato somente poderão ser alteradas por escrito, mediante assinatura do competente termo aditivo (por meio físico ou digital).
II. CONTRATANTE e BENEFICIÁRIO são solidariamente responsáveis civil e criminalmente pela veracidade dos dados inseridos no Requerimento de Inscrição, declarações, informações e documentos que fornecerem e pelas consequências que deles advierem.
III. A tolerância das partes não implica em renúncia, perdão, novação ou alteração do pactuado neste instrumento, podendo a parte que se sentir lesada exigir o seu direito a qualquer tempo.
IV. Se qualquer das cláusulas deste contrato for considerada nula ou anulável judicialmente, tal cláusula será desconsiderada do contrato, permanecendo válida todas as demais, e em pleno vigor e efeito.
V. A CONTRATADA não se responsabiliza por interrupções ou falhas na prestação dos serviços decorrentes de indisponibilidade ou falha de internet, fornecimento de energia elétrica, problemas nos sistemas de transmissão ou roteamento, incompatibilidade de sistemas do usuário, atos de terceiros, caso fortuito ou força maior, bem como por determinação administrativa ou judicial.
VI. As Partes neste ato declaram expressamente que este contrato poderá ser assinado digitalmente. Nessa hipótese, por força da Lei nº 14.620/23, fica desde já estabelecido que (i) será válida e plenamente eficaz qualquer modalidade de assinatura eletrônica prevista em lei, sendo este contrato título executivo extrajudicial, e (ii) ficam dispensadas as assinaturas das testemunhas quando a integridade das assinaturas das partes for conferida por provedor de assinaturas. Caso as Partes optem pela assinatura em meio eletrônico, considera-se que este contrato foi celebrado na data prevista nos campos “local e data”.
Elege-se o foro da Comarca de Niterói/RJ, para dirimir eventuais dúvidas em relação ao presente contrato.